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| Antônio Silveira, | DA GAZETA DE RIBEIRÃO | ||
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As eleições municipais deste ano contarão com um ingrediente capaz de ajudar e atrapalhar candidatos, marqueteiros e advogados: a propaganda em mídias sociais. Em eleições anteriores já havia a iniciativa, mas a intensidade era menor, tanto que a “ferramenta” só foi normatizada pela resolução 23.370, de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O crescimento principalmente do Facebook leva políticos a imaginarem uma campanha mais interativa com seus eleitores, mas a preocupação com possíveis obstáculos também é real.
Na semana passada, a pesquisadora em Comunicação e Política Nina Santos tratou do assunto em uma palestra dirigida a candidatos e assessores, marqueteiros e jornalistas. Para ela, o espaço é importante, mas para tirar proveito eleitoral das mídias sociais é preciso ter determinadas estratégias. “É preciso planejar como será essa inserção no ambiente digital”, afirmou.
O que é certo que todos os implicados em uma campanha eleitoral devem trabalhar mais. Serão necessárias equipes para cuidar especificamente desta frente eleitoral. Nina disse que o tamanho da equipe de um candidato dependerá do que ele pretende fazer. Mas defende a presença dos candidatos nestas redes sociais, até por ser esta uma forma de saber o que se fala.
“O candidato pode receber uma ofensa, independentemente de ter ou não um perfil na rede. Com o perfil ele poderá monitorar e decidir se responde à ofensa ou não. Ou se pede um direito de resposta, por exemplo”, comenta. A própria pesquisadora, no entanto, considera difícil uma resposta a uma crítica feita em mídia social. “Ela pode ser replicada milhares de vezes e a resposta, não”, afirmou.
Antecipação
Para o advogado especializado em direito eleitoral Anderson Pomini, a equipe responsável pela defesa dos candidatos deve se antecipar a possíveis irregularidades cometidas por adversários. “O advogado deve ter uma petição preparada para as emergências. E precisa despachar direto com o juiz, para conseguir uma liminar o mais rápido possível”, disse ele, falando sobre direito de resposta. “Mas se uma provocação é feita 24 horas antes da eleição, a resposta será impossível.
Permissão
A permissão de divulgação eleitoral em mídias sociais só apareceu no ano passado. O artigo 19 da Resolução 23.370 do TSE permite, além da divulgação em sites do candidato, do partido político ou da coligação, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), a propagação “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”.
Mas excessos devem ser punidos pela Justiça. Segundo Vítor Hugo das Dores Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP, ofensas na internet podem ser julgadas como injúria, calúnia e difamação, assim como qualquer outro crime do mundo real. Aí se incluem xingamentos e violações de privacidade publicadas via Twitter e Facebook.
















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