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Caminhões duplos proibidos em estrada federal no carnaval


A proibição abrange os km 269 e km 308, relativos aos trechos entre São Gonçalo e Itaboraí, durante todo o feriado de carnaval


04/02/2012 - 10h31 . Atualizada em 04/02/2012 - 10h32
Agência Brasil    
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A Coordenação-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) proibiu o trânsito de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) na BR-101 Norte, do estado do Rio de Janeiro.

Combinações de veículos de carga são caminhões que puxam dois ou mais reboques. Combinações de transporte de veículos são caminhões-cegonha e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas são veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste. Esses veículos ficam proibidos de trafegar nos limites e datas impostos pela portaria publicada esta semana no Diário Oficial da União, mesmo que tenham autorização especial de trânsito (AET).

A proibição abrange os km 269 e km 308, relativos aos trechos entre São Gonçalo e Itaboraí, durante todo o feriado de carnaval, em horários e dias especificados na portaria. A restrição é válida para todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não AET.

A medida visa a prevenir acidentes, em função do significativo fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção ao estado do Espírito Santo, na época do carnaval. A PRF informa que uma faixa reversível será implantada no trecho da BR-101 Norte, entre os municípios de São Gonçalo e Itaboraí, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro-Espírito Santo. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição. A portaria está em vigor desde quinta-feira (2).

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