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| Jaqueline Harumi | DO NOTÍCIA JÁ | ||
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Um e-mail falso que circula na rede há cerca de três meses tem dado muita dor de cabeça para os motoristas internautas e até mesmo de despachantes, autoescolas e advogados.
Segundo a mensagem, quem não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 30 dias perde automaticamente o direito de dirigir.
A mensagem falsa, de autoria desconhecida, também diz que aquele que não remover o plástico do extintor do carro pode levar multa. Um dos trechos diz: “Esta lei não foi divulgada e muitas pessoas (...) terão de repetir todos os exames”.
Para o presidente da Associação das Autoescolas de Campinas, Oswaldo Redaelli Filho, o problema está em repassar o que leu. “As pessoas passaram a acreditar em algo que não é confirmado”, diz ele, que recebeu uma chuva de e-mails e telefonemas sobre o assunto.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o prazo de 30 dias para renovar CNH vale mesmo para quem for pego dirigindo com a carteira vencida, e não para aqueles que apenas deixaram o documento vencer.
Extintor
Quanto ao extintor de incêndio, a Resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito, que obriga o uso do equipamento, apenas exige que tenha selo do Inmetro, pressão adequada, validade, integridade do lacre e nenhum amassado ou ferrugem. O plástico ainda não rende multa.Informações em www.detran.sp.gov.br.
















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