O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou mais uma tentativa do prefeito cassado Demétrio Vilagra (PT) de voltar ao cargo. O desembargador Rubens Rihl indeferiu o agravo ingressado por seus advogados na última semana que questionava supostas irregularidades cometidas pela Câmara Municipal de Campinas durante o processo de cassação.
De acordo com a defesa, teria havido por parte da Comissão Processante (CP) descumprimento de determinações do regimento interno, utilização de provas ilícitas na formulação da denúncia, cerceamento de defesa e vícios na sessão de julgamento. Os advogados do petista sustentam que o prefeito Pedro Serafim (PDT), então presidente da Câmara,também seria suspeito para participar do julgamento, pois seria parte interessada.
O desembargador afirmou no despacho que “não vislumbra”, os requisitos para que a liminar seja concedida e que o pedido deveria ser analisada em outro momento do processo. O magistrado cita inclusive o trecho da defesa que trata de supostas “questões mais complexas” que teriam sido introduzidas no recurso , que impediriam que o recurso fosse apreciado em fase liminar.
O advogado Hélio Silveira, que defende Vilagra na ação, disse que não se surpreendeu com a decisão em função do comportamento de “cautela” adotado pela corte nestes tipos de recursos. Segundo ele, o Judiciário tem procurado não interferir em decisões do Legislativo. Ele disse que ainda precisa examinar o conteúdo do despacho para avaliar quais medidas irá tomar, mas garante que vai recorrer.
“O Judiciário trabalha como uma situação consolidada, portanto são cautelosos. Mas estamos lutando contra o tempo, para evitar a extinção desse mandato. Podemos ainda ingressar com pedidos de reconsideração, um novo mandado de segurança...vamos analisar o despacho para avaliarmos”, disse.
Desde que Vilagra foi denunciado pela Câmara de Campinas, a defesa já ingressou com cinco mandados de segurança que questionam procedimentos do processo de impeachment. Vilagra foi cassado pelo Legislativo em dezembro do ano passado por quebra de decoro.