Prefeitura só vai aprovar novos parcelamentos do solo se as quadras tiverem, no máximo, 180 m de extensão
A Prefeitura de Campinas só vai aprovar novos parcelamentos do solo se as quadras tiverem, no máximo, 180 metros de extensão e, no mínimo, 40 metros de profundidade. Decreto publicado ontem no Diário Oficial do Município suspendeu a execução da lei que fixa o limite máximo de extensão da quadra em 300 metros e estabeleceu a regra de transição de 180 metros até que a legislação urbanística seja revista. A mudança atende a termo de compromisso e ajustamento de conduta (TCAC) assinado com o Ministério Público, que permitiu o desembargo dos empreendimentos da MRV, no Parque Jambeiro.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) acredita que a medida vai encarecer os empreendimentos e esse custo será repassado ao consumidor. O grande problema que o diretor da entidade, Márcio Benvenutti, vê no setor é a insegurança jurídica criada com as constantes alterações nos procedimentos de aprovações. “Hoje parece que tudo está sob suspeita e isso traz muita intranquilidade”, afirmou.
O tamanho das quadras está diretamente ligado ao aproveitamento do terreno. Quanto maior as quadras, mais possibilidade de construir torres na área. Com a redução, sobra mais espaço para o sistema viário. É o que ocorreu, por exemplo, nas Chácaras Primavera, onde as quadras enormes propiciaram o excesso de prédios, sem a devida infraestrutura, e criou um adensamento populacional indesejado na região.
“As exageradas dimensões provocam nefastos efeitos na circulação de veículos e permite excessivo adensamento populacional”, disse o promotor Valcir Kobori, que alinhavou o acordo assinado no início do ano. Segundo o promotor, a lei de 2004, sancionada pela prefeita Izalene Tiene (PT), é inconstitucional por vício de origem (foi apresentada por um vereador, quando deveria ser de autoria do Executivo).
No mesmo decreto de ontem, o prefeito Pedro Serafim (PDT) determina que os órgãos municipais observem as exigências do plano de estruturação urbana da região centro-sul (Parque Jambeiro) nos empreendimentos que aderiram ao TCAC. Esse plano é um projeto de regularização das aprovações dos empreendimentos, calculado em R$ 53 milhões, que visa dotar a região da infraestrutura necessária à qualidade de vida da população que reside e irá residir naquela região, que vive intenso adensamento.
Antes da MRV, que se comprometeu a investir R$ 31,8 milhões para sanar irregularidades geradas na aprovação do conjunto imobiliário Parque das Águas, a construtora Sol Panamby já havia assinado um compromisso com a Prefeitura para investir R$ 2,23 milhões em obras de infraestrutura na região do Parque Jambeiro, onde está construindo um bairro planejado, formado por três diferentes tipologias arquitetônicas. A empresa, que atualmente implanta o Prime Acqua, não tem obras embargadas, mas decidiu participar do acordo, antecipando investimentos que seriam feitos nos demais empreendimentos, como plano viário, de drenagem e demais infraestrutura. Falta, ainda, a adesão da Goldfarb ao termo de compromisso.
Lei antiga
A regra vai valer até que o Grupo Especial de Revisão da Legislação Urbanística (Gelu) faça a análise das leis e proponha mudanças. A legislação atual é antiga. A do parcelamento do solo, por exemplo, é de 1959 e foi sendo remendada ao longo do tempo. A de uso e ocupação do solo é de 1986, e também está remendada. Além de antigas, não são respeitadas.
A revisão da legislação urbanística é uma demanda também do promotor José Roberto Albejante, que atua na área do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico. Entre os projetos que o promotor considera a necessidade de um amplo debate estão o anteprojeto sobre os vazios urbanos, os decretos de licenciamento ambiental municipal, e propostas como a criação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos de Campinas (Graprocamp), a lei de parcelamento do solo, de uso e ocupação do solo e o plano de melhoramentos urbanos.
Para Albejante, essas avaliações “são indispensáveis para evitar que o crescimento de Campinas incida nos dois maiores flagelos dos grandes centros urbanos: congestionamentos de tráfego e enchentes”.
Unidades de interesse social são novo foco
A Prefeitura deverá, nos próximos dias, editar novos decretos para o cumprimento do acordo feito com o MP. Os promotores têm preocupação com a concentração de unidades habitacionais de interesse social (Ehis). A lei diz que essas unidades devem ocupar lotes com área máxima de 10 mil m2.
Para quem já protocolou pedido de aprovação de Ehis, as rotinas e procedimentos estão mantidos, mas os novos vão observar regras de transição. O acordo com o MP prevê que a Prefeitura estabeleça que glebas que foram objeto de parcelamento com até 100 mil m2 possam ter somente um empreendimento tipo Ehis; para glebas de 100 mil m2 a 250 mil m2, serão permitidos dois empreendimentos; de 250 mil m2 a 500 mil m2, serão permitidos somente três e acima de 1milhão de m2, cinco.
Também é parte do acordo que a Prefeitura não mais aprove a abertura de sistema viário em glebas e áreas não parceladas. A exceção se dará apenas quando se tratar de alargamento de vias já existentes ou de diretrizes previstas no Plano Diretor ou nos planos locais de gestão (PLGs).
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