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29/09/2011 15:04:15
Taxa em bolsões é colocada em xeque  Compartilhar

A cobrança polêmica, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional

Uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no último dia 20, coloca em xeque o polêmico pagamento de taxa de condomínio por moradores de vilas e ruas que foram fechadas por moradores em busca de segurança. O assunto é discutido na Justiça em Campinas desde os anos 1990. A cobrança, segundo a recente decisão da corte, é inconstitucional. Com isso, fica aberto um precedente que  pode ser usado como jurisprudência em casos semelhantes. Moradores que foram à Justiça contra a cobrança e perderam podem recorrer usando como base o pronunciamento do Supremo.

Precedente pode ser usado como jurisprudência

Foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Em Campinas, segundo dados da Prefeitura, há dezenas de ruas fechadas com cinturões de segurança e entrada controlada por guaritas. Elas estão espalhadas por pelo menos 15 bairros. A estimativa é de que cerca de 100 outros condomínios semelhantes tenham sido formados sem a aprovação formal do município. No Estado de São Paulo, segundo dados do Sindicato da Habitação (Secovi), há cerca de 3,3 mil loteamentos fechados. Em geral, as ruas são fechadas com o objetivo de aumentar a segurança, restringindo a circulação de pessoas que não vivem na área. Depois de fechar a rua, os moradores criam uma associação para poder cobrar as taxas, instalar guaritas, cercas e outros mecanismos de segurança. Os valores cobrados são usados também para manter serviço de vigilância, limpeza e coleta de lixo, por exemplo. Todos os    moradores são chamados a contribuir, mas são raros os casos em que esse   pagamento é opcional. Como justificativa, as associações afirmam que a pessoa usufrui, em igualdade de condições com todos os demais moradores, dos serviços prestados. Só no Estado de São Paulo, há mais de mil casos semelhantes já julgados e outros milhares em andamento. Em Campinas, das dez varas que julgam casos do tipo, nove costumam ter entendimento a favor das associações e pelo não pagamento da   taxa. Com a decisão do Supremo, todos esses casos podem ter as decisões alteradas com recursos na Justiça. “Essa cobrança é irregular. Se você compra uma casa ou apartamento em um condomínio, é obrigado a ratear asdespesas da manutenção das áreas comuns. Isso é legal. Mas essas vilas fecham ruas públicas e começam a cobrar por serviços que deveriam ser prestados pela Prefeitura ou pelo governo estadual”, afirmou o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu esse argumento no STF em favor de um morador do Rio de Janeiro. A decisão diz respeito a um caso específico, mas o entendimento pode tornarse jurisprudência se for repetido outras vezes na mesma corte. Segundo o advogado, outros juízes    poderão se basear na decisão do STF para julgar casos parecidos. “Com certeza  abre precedente. Isso não quer dizer que todo juiz vai seguir esse caminho, mas  serve de referência.” De acordo com o relatório do ministro Marco Aurélio Mello, nenhum morador pode ser obrigado a associar-se e pagar as taxas definidas poressa  entidade. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar- se”, disse o relator, por meio da assessoria de imprensa do STF. Dessa forma, a inconstitucionalidade da cobrança vale apenas para aqueles moradores que não estão associados. O pronunciamento também desobriga o cidadão a ingressar na entidade. Secovi Para a diretora Secovi de São Paulo, Mariangela Iamondi Machado, a decisão do STF vai além e dá amparo a pessoas que moram em associações que não estão regularizadas, mas que mantêm a cobrança obrigatória aos moradores. “Enquanto o mercado pode julgar que essa decisão do STF foi ruim, há uma visão positiva, porque separa ojoio do trigo. As (associações) que forem irregulares não devem receber essas taxas”. A associação do Rio de Janeiro, segundo Vieira, estava devidamente legalizada. De acordo com ela, para uma associação estar regularizada é preciso ser registrada em cartório e ter a maioria dos moradores favorável para que o bairro seja fechado. Também é preciso haver prestação de contas em assembléia   anual e que os serviços assumidos pela associação sejam “percebidos” pelos moradores.

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